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046 – DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS DO TJES – DISP. 26/03/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 46/2015

 

Dispõe sobre a organização dos Estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a limitação da quantidade de vagas de estacionamento do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação de utilização das áreas de estacionamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:

I- O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:

 

  • Presidência (02 vagas);

  • Vice-Presidência (02 vagas);

  • Secretaria Geral (01 vaga);

  • Gabinete de Desembargadores (56 vagas)

 

II- Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:

a) duas vagas do mais antigo ao 26º;

b) uma vaga do 27º ao 30º.

III- Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):

 

  • Presidência (01 vaga);

  • Assessorias da Presidência (01 vaga cada):

  • Assessoria de Segurança Institucional;

  • Assessoria Jurídica;

  • Assessoria Especial;

  • Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

  • Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

  • Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

  • Assessoria de Precatório;

  • Secretarias de Câmara (01 vaga cada):

  • Secretaria da 1ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 2ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 3ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 4ª Câmara Cível;

  • Secretaria da 1ª Câmara Criminal;

  • Secretaria da 2ª Câmara Criminal;

  • Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas;

  • Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;

  • Secretaria do Pleno

  • Conselho da Magistratura

  • Coordenadorias administrativas (01 vaga cada):

  • Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;

  • Coordenadoria de Taquigrafia;

  • Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;

  • Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;

  • Coordenadoria de Fiscalização de Obras;

  • Coordenadoria de Projetos;

  • Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial;

  • Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos;

  • Coordenadoria de Serviços Gerais;

  • Coordenadoria de Desenvolvimento;

  • Coordenadoria de Suporte e Manutenção;

  • Coordenadoria de Pagamento de Pessoa;

  • Coordenadoria de Recursos Humanos;

  • Coordenadoria de Serviços Psicossociais;

  • Coordenadoria de Contabilidade;

  • Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;

  • Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão;

  • Coordenadoria de Auditoria;

  • Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga);

  • Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas);

  • Ordem dos Advogados do Brasil em visita (02 vagas);

  • Defensoria Pública em visita (01 vaga);

  • Juízes visitantes (08 vagas);

 

IV- Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):

 

  • Secretárias Administrativas (01 vaga cada):

  • Secretaria de Controle Interno;

  • Secretaria Judiciária;

  • Secretaria de Infraestrutura;

  • Secretaria de Tecnologia da Informação;

  • Secretaria de Gestão de Pessoas;

  • Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;

  • Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;

  • Presidência (04 vagas);

  • Vice-Presidência (03 vagas);

  • Subsecretaria Geral (01 vaga);

  • Juízes Assessores da Presidência (02 vagas);

  • Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).

 

V- Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:

 

  • Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança Institucional (02 vagas);

  • Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas);

  • Mensageria (01 vaga);

  • Magistrado Plantonista (01 vaga);

  • Seção de Transporte (02 vagas);

  • Seção de Material de Consumo (01 vaga).

 

§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).

§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.

§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.

Art.5ª. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 – asi@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>asi@tjes.jus.br.

Art. 7º. Este ato entra em vigor trinta dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória/ES, 25 de março de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO

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