ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 46/2015
Dispõe sobre a organização dos Estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a limitação da quantidade de vagas de estacionamento do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação de utilização das áreas de estacionamento;
RESOLVE:
Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:
I- O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:
-
Presidência (02 vagas);
-
Vice-Presidência (02 vagas);
-
Secretaria Geral (01 vaga);
-
Gabinete de Desembargadores (56 vagas)
II- Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:
a) duas vagas do mais antigo ao 26º;
b) uma vaga do 27º ao 30º.
III- Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):
-
Presidência (01 vaga);
-
Assessorias da Presidência (01 vaga cada):
-
Assessoria de Segurança Institucional;
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Assessoria Jurídica;
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Assessoria Especial;
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Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;
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Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
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Assessoria de Precatório;
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Secretarias de Câmara (01 vaga cada):
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Secretaria da 1ª Câmara Cível;
-
Secretaria da 2ª Câmara Cível;
-
Secretaria da 3ª Câmara Cível;
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Secretaria da 4ª Câmara Cível;
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Secretaria da 1ª Câmara Criminal;
-
Secretaria da 2ª Câmara Criminal;
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Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas;
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Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;
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Secretaria do Pleno
-
Conselho da Magistratura
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Coordenadorias administrativas (01 vaga cada):
-
Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;
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Coordenadoria de Taquigrafia;
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Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;
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Coordenadoria de Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;
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Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
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Coordenadoria de Projetos;
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Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial;
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Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos;
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Coordenadoria de Serviços Gerais;
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Coordenadoria de Desenvolvimento;
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Coordenadoria de Suporte e Manutenção;
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Coordenadoria de Pagamento de Pessoa;
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Coordenadoria de Recursos Humanos;
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Coordenadoria de Serviços Psicossociais;
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Coordenadoria de Contabilidade;
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Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
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Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão;
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Coordenadoria de Auditoria;
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Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga);
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Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas);
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Ordem dos Advogados do Brasil em visita (02 vagas);
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Defensoria Pública em visita (01 vaga);
-
Juízes visitantes (08 vagas);
IV- Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):
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Secretárias Administrativas (01 vaga cada):
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Secretaria de Controle Interno;
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Secretaria Judiciária;
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Secretaria de Infraestrutura;
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Secretaria de Tecnologia da Informação;
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Secretaria de Gestão de Pessoas;
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Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;
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Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;
-
Presidência (04 vagas);
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Vice-Presidência (03 vagas);
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Subsecretaria Geral (01 vaga);
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Juízes Assessores da Presidência (02 vagas);
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Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).
V- Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:
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Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança Institucional (02 vagas);
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Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas);
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Mensageria (01 vaga);
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Magistrado Plantonista (01 vaga);
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Seção de Transporte (02 vagas);
-
Seção de Material de Consumo (01 vaga).
§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).
§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.
§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.
Art.5ª. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 – asi@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>asi@tjes.jus.br.
Art. 7º. Este ato entra em vigor trinta dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 25 de março de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
ANEXO I – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIO DO ESTACIONAMENTO