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051 – Controle de frequência do serv. de 1ª Inst. feito pela Chefia Imediata – disp. em 25/04/12

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 51/2012

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando a necessidade de adaptação do atual sistema informatizado de controle e ateste de frequência utilizado por este Tribunal de Justiça para a efetividade e funcionamento das novas regras estabelecidas pelo Ato Normativo nº 39/2012, inclusive no que diz respeito a preparação para acesso dos novos responsáveis pelo controle e ateste de frequência dos servidores de 1ª Instância;

 

Considerando a solicitação de extensão de prazo para o início dos procedimentos estabelecidos pelo Ato Normativo nº 39/2012, formalizada pela Secretaria de Tecnologia de Informação deste Tribunal,

 

 

RESOLVE:

Art.1º – O controle de frequência diária do servidor em exercício na 1ª Instância e o seu respectivo ateste passarão a ser feitos pela chefia imediata do servidor e não mais pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, a contar da frequência do mês de Junho de 2012, ficando alterada a data inicial prevista pelo Ato Normativo nº 39/2012.

 

Art. 2º – O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 23 de abril de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente