Voltar para Atos Normativos – 2015

054 – Trata da designação de Gestores/auxiliares no cumprimento de Metas do CNJ – Disp. 16/04/2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 54/2015

 

Dispõe acerca das designações de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2015, assim como as remanescentes.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas pelo CNJ ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na realização da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que em novembro de 2014 foram definidas as Metas Nacionais de 2015 pelos Presidentes dos Tribunais Brasileiros no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, as quais deverão ser perseguidas pela Justiça durante todo o ano em curso de forma a garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados e Servidores abaixo indicados para atuarem na condição de GestoresAuxiliaresdas Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2015, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.

 

META 1

Julgar mais processos que os distribuídos

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

 

 

Gestor:

Juiz Valeriano Cezário Bolzan

Auxiliares:

Sr. Magno dos Santos Neto

Sra. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sra. Raquel Azevedo Dutra

 

META 2

Julgar processos mais antigos

Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.

 

 

Gestor:

Juiz Thiago Vargas Cardoso

Auxiliares:

Sr. Magno dos Santos Neto

Sra. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sra. Raquel Azevedo Dutra

META 3

Aumentar os casos solucionados por concilição

Impulsionar os trabalhos dos CEJUSCs e garantir aos Estados que já o possuem que, conforme previsto na Resolução 125/2010, homologuem acordos pré-processuais e conciliações em número superior à média das sentenças homologatórias nas unidades jurisdicionais correlatas Aos que não o possuem, a meta é a implantação de número maior do que os já existentes.

Gestores:

Juiz Felipe Monteiro Morgado Horta e Juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei

Auxiliar:

Sra. Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti

META 4

Priorizar o julgamento dos processo relativos à corrupção e à improbidade administrativa

Identificar e julgar até 31/12/2015 pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2012.

Gestores:

Juiz Felipe Monteiro MorgadoHorta e Juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei

Auxiliares:

Sr. Magno dos Santos Neto

Sra. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sra. Raquel Azevedo Dutra

META 6

Priorizar o julgamento das ações coletivas

Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau.

Gestores:

Juiz Felipe Monteiro Morgado Horta e Juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei

Auxiliares:

Sr. Magno dos Santos Neto

Sra. Ana Clara D’Ávila Guedes

Sra. Raquel Azevedo Dutra

META 7

Priorizar o julgamento dos processo dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos

Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos – Justiça Estadual.

Gestor:

Juiz Ezequiel Turíbio

Auxiliar:

Sra. Bianca Gianordoli Monteiro

 

Artº 2º. Ao NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS competirá o monitoramento e o acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.

Parágrafo Único. O NUCLEO DE ESTATÍSTICAS, em parceria com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, disponibilizará relatórios gerenciais das metas tanto para as Unidades Judiciárias como para os gestores.

 

Artº 3º. Aos gestores caberá estabelecer planos de ação e adotar todas as providências necessárias ao implemento e cumprimento das metas fixadas, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho (Ato Normativo nº 20/2014 com alteração do Ato Normativo nº 19/2015).

 

Artº 4º. Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de abril de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES