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057 – PRORROGA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO SISTEMA E-JUD 2 EM VILA VELHA E SERRA – DISP. 02/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 057 / 2014

 

O DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o início do processo de migração dos feitos em trâmite no sistema E-Jud 2 para o Projudi nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Vila Velha,

 

CONSIDERANDO que, na sequência, será iniciada a migração dos processos em tramitação no sistema E-Jud 2 para o sistema Projudi nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Serra,

 

CONSIDERANDO que a continuidade do peticionamento e produção de documentos no sistema E-Jud 2 poderá comprometer a finalização da migração dos processos para o Projudi,

 

CONSIDERANDO, por fim, os termos do Ato Normativo 54/2014, publicado em 31/03/2014,

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR a suspensão dos prazos e audiências nos processos em tramitação pelo sistema E-Jud 2 nas Comarcas de Vila Velha e Serra até o dia 07/04/2014.

 

DETERMINAR à Secretaria de Tecnologia da Informação o fechamento dos canais eletrônicos para peticionamento e produção de novos documentos no sistema E-Jud 2 nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Vila Velha e nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Serra.

 

DETERMINAR que, até a finalização da migração nas Comarcas de Vila Velha e Serra, prevista para o dia 07/04/2014, com referência a processos em tramitação no sistema E-Jud 2, só deverão ser recebidos pedidos de urgência, formulados em papel, cujo recebimento ocorrerá diretamente na unidade judiciária, que submeterá o pedido à apreciação do Juiz, armazenando-se, posteriormente, as petições, despachos, decisões e demais expedientes em pasta própria, para oportunamente serem inseridos por digitalização nos processos já migrados para o sistema Projudi, e depois devolvidos às partes e advogados. Os pedidos urgentes já inseridos no sistema E-Jud 2, até a presente data, terão sua apreciação por decisões ou despachos, conforme o caso, produzidos no papel, assim como as diligências cartorárias oriundas do pronunciamento judicial, para após serem todos inseridos por digitalização no sistema Projudi.

 

DETERMINAR que os servidores das unidades judiciárias informem aos advogados e partes que os documentos e petições, recebidos no papel e posteriormente inseridos no sistema Projudi, deverão ser resgatados em Cartório pelos interessados até o dia 30/04/2014. Caso não haja o resgate das peças no prazo mencionado, as mesmas serão descartadas pela unidade judiciária.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 1º de abril de 2014. 

 

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE