ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 058/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.653.710,subscrito pelaExmª. Srª. Drª. Déia Adriana Dutra Bragança, MMª. Juíza de Direito do 1° Juizado Especial Cível de Guarapari, que comunicaacerca da necessidade de realização de pintura na referida unidade judiciária nos dias 19 e 22 de Maio do corrente, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no 1° Juizado Especial Cível de Guarapari,nos dias 19 e 22 de Maiode 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 18 de Maio de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente