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060 – Suspende o expediente e prazos processuais na 2ª Vara de Fam. de Linhares – 21/05/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 60/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 306/2012, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.00.545.402, da lavra da Exma. Sra. Dra. Cristina Eller Pimenta Bernardo, MM Diretora do Foro da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, solicitando seja determinada a supensão do expediente e prazos processuais, sem prejuízo das audiências já designadas, na 2ª Vara de Familia daquela Comarca, haja vista a necessidade de mudança de suas instalações físicas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

 

AUTORIZAR a suspensão do expediente e prazos processuais, sem prejuízo das audiências já designadas, na 2ª Vara de Família da Comarca de Linhares, pelas razões expostas acima, no período de 1º a 6 de junho de 2012.

 

Publique-se.

Vitória, 15 de maio de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente