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065 -Realização de aud. de apres. de adolesc. apreend. na UNAI – disp. em 29/05/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  Nº  65 /2012

Dispõe sobre a realização de audiências de apresentação de adolescentes apreendidos na Unidade da Atendimento Inicial – UNAI.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

    CONSIDERANDO o grande acúmulo de adolescentes em conflito com a lei na Unidade de Atendimento Inicial – UNAI sem audiência de apresentação;

    CONSIDERANDO que a Unidade de Atendimento Inicial – UNAI permanece com número de adolescentes acima de sua capacidade e em condições inadequadas, conforme denunciado por entidades de Direitos Humanos;

    RESOLVE:

    Art. 1º Determinar que, a partir do dia 31 de maio de 2012, as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei apreendidos em Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, nos termos do Artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sejam realizadas na Unidade de Atendimento Inicial – UNAI, na estrutura do ônibus da Justiça Comunitária.

    Art. 2º Determinar que os adolescentes apreendidos sejam apresentados, com a devida representação, diretamente à autoridade jurisdicional na referida Unidade.

     Art. 3º Determinar que após as audiências de apresentação, os processos sejam remetidos aos respectivos cartórios para prosseguimento do feito.  
        
             Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                
    Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
    Vitória,  28 de maio de 2012.

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo