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066 – Suspende atendimento ao público, atos e prazos processuais na 1ª e na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. Disp. 26/06/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 
ATO NORMATIVO nº 066 /2017
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.865.967, subscrito pelos Exm°s. Srs. Drs. Felippe Monteiro Morgado Horta e Heloisa Cariello, MMs. Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, que comunica acerca da necessidade de conclusão da mudança, para outro imóvel, de tais unidades judiciárias, que funcionavam no Fórum Cível do referido Juízo inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
 
RESOLVE:
 
I – DETERMINAR A SUSPENSÃO do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais nos Juízos e nas datas abaixo indicadas:
  
1.1 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – dias 26, 27 e 28 de Junho de 2017;
 
1.2 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – dias 26, 27, 28 e 29 de Junho de 2017;
 
II – As medidas urgentes inerentes a cada um dos Juízos serão apreciadas pelo respectivo Magistrado que por ele responda.
 
Publique-se.
 
Vitória, 23 de Junho de 2017.
 
 
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente