Voltar para Atos Normativos – 2017

069 – Dispõe sobre a realização do Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execução Fiscal do Município de Vitória. Disp. 28/06/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 069/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 067/2017, publicado no Diário da Justiça de 26/06/2017, que instituiu Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execução Fiscal do Município de Vitória;

RESOLVE:

Art. 1 – Designar as Exmªs. Srªs. Juízas de Direito, Drª. Kelly Kiefer e Drª. Isabella Rossi Naumann, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do evento.

Art. 2 – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 26/06/2017 a 30/06/2017, das 09:00 horas às 17:00 horas, na sede da ETSUS – Escola Técnica de Formação de Profissionais de Saúde, situada na Rua Maria de Lurdes Garcia, 474 – 1º andar – Ilha de Santa Maria – Vitória/ES.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA

ANALISTA JUDICIÁRIO

PENELOPE VERVLOET FEU ROSA

ANALISTA JUDICIÁRIO

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO

Art. 3 – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.

§ Único – Os servidores integrantes do Grupo de trabalho que não são lotados no NUPEMEC ou 3º CEJUSC, atuarão em regime de revezamento, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.

Art. 4 – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5 – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1 – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

§ 2 – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço “3cejuscitinerante@tjes.jus.br” com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.

Art. 6 – O grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que queiram participar do evento.

Art. 7 – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 8 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 26 de Junho de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente