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069 – Dispõe sobre suspensão de prazo processual por indisponibilidade do PROJUDI -Disp.30/04/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 69/2015

 

Dispõe sobre a suspensão de prazo processual, em razão de indisponibilidade do Sistema PROJUDI.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a instabilidade do Sistema PROJUDI e possível perecimento de direito decorrente;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão dos prazos vencíveis nos dias no período de 27 a 30 de abril de 2015, relativamente aos processos que tramitam no sistema PROJUDI.

 

Art. 2º. Este ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, em 29 de abril de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES