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069 – Prorroga o mutirão do Proj. Eficiência CNJ por mais 30 dias. Disp. 01/06/12

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ATO NORMATIVO N° 69/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o elevado número de Guias de Execução aguardando trâmite e realização de cálculos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos, dentre outras diligências, na Vara de Inquéritos Criminais do Juízo de Vitória;

 

CONSIDERANDO orientação do C. Conselho Nacional de Justiça de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos processos por meio da organização física das Varas, do estabelecimento de rotina e parâmetros de produtividade para os servidores;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 50/2012 no Diário da Justiça do dia 24 de abril de 2012 que implantou o “Projeto Eficiência – CNJ” pelo período de 30 (trinta) dias, por intermédio de Mutirão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar referido mutirão, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 24 de abril de 2012, nos termos do Ato Normativo nº 049/2012, sendo designados os seguintes servidores para exercerem suas atividades na Vara de Inquéritos Criminais do Juízo de Vitória:

– Jullyer Gadioli Milanez – matrícula nº 209.246-17; Cynara Soares Guerra Ghidetti – matrícula nº 208.150-85; Lorena Marchezi Bruschi – matrícula nº 208.609-59; Rafael Reisen Acerbi – matrícula nº 208.593-43; Cândida Silva de Morais – matrícula nº 208.540-87.

Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória/ES, 24 de maio de 2012

Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo