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071 – Republicação do Ato Normativo 71/12 – dispo. em 05/06/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 71 / 2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal da República de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial a administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

 

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 11.419/2006, que tratam da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico;

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 043/2010, de 29.03.2010, assinado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, PJe-ES;

 

Art. 2º. O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, PJe-ES, terá a seguinte composição:

 

I – PAULINO JOSÉ LOURENÇO, Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência;

 

II – EZEQUIEL TURÍBIO, Juiz de Direito Corregedor;

 

III – VALERIANO CEZÁRIO BOLZAN, Juiz de Direito Gestor das Metas do CNJ;

 

IV – RONNEY BRUNELLI DUTRA, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

 

V – RAPHAEL MADEIRA ABAD, representante da Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

VI – SUZANO LUIS AUGUSTO, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público Estadual;

 

VII – VINÍCIUS CHAVES ARAÚJO, Defensor Público, representante da Defensoria Pública Estadual;

 

VIII – ANTÔNIO JÚLIO CASTIGLIONI NETO, Procurador do Estado, representante da Procuradoria Geral do Estado;

 

IX – SÉRGIO PEREIRA FERREIRA, Major/PMES, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

 

X – VICTOR MURAD FILHO, representante da PRODEST.

 

Parágrafo único – A presidência do Comitê Gestor do PJe-ES caberá ao Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência do TJES.

 

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, PJe-ES:

 

I – adotar as medidas necessárias ao cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça no que tange ao PJe-ES;

 

II – garantir a adequação do PJe-ES aos requisitos legais e às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

III – supervisionar o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do PJe-ES;

 

IV – definir as premissas e as estratégias utilizadas para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade da operação do PJe-ES;

 

V – promover a integração com os demais órgãos e entidades necessários ao desenvolvimento e implantação do PJe-ES;

 

VI – colaborar com a Secretaria de Gestão de Pessoas para capacitação necessária dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

VII – garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia (classes, assuntos e movimentos);

 

VIII – organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

 

Art. 4º. As ações e deliberações decorrentes dos trabalhos do Comitê Gestor do PJe-ES serão submetidas à aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º. O Comitê Gestor deverá formar grupos de trabalhos por especialidade de direito, com participação de Juízes de Direito e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o desenvolvimento e a implantação do PJe-ES.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Vitória, ES, 30 de maio de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do TJES

 

REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO