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072 – Suspende expediente forense na Comarca de Piúma no dia 30 de Junho de 2017. Disp. 30/06/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
ATO NORMATIVO nº 072/2017 
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;  
 
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.885.085, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma, informando que no dia 30 de Junho de 2017 será realizada a “Festa dos Pescadores”, organizada nas imediações do Fórum da referida Comarca; 
 
CONSIDERANDO que serão instaladas diversas barracas personalizadas em frente ao Fórum local, ocasionando, assim, transtornos e dificuldade de deslocamento dos servidores, jurisdicionados e operadores do direito em geral; 
 
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense na Comarca de Piúma no dia 30 de Junho de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada pelo Juízo de Anchieta. 
 
Art. 2º – O expediente deverá ser compensado com uma hora de trabalho a mais nos dias úteis subsequentes (03, 04, 05, 06, 07 e 10 de Julho de 2017). 
 
Publique-se. 
 
Vitória, 29 de Junho de 2017. 
 
Des. Annibal de Rezende Lima
      Presidente