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073 – Susp. prazos e adimento de aud. dia 05/06 em Vitória – disp. 06/06/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

 

ATO NORMATIVO nº 73 /2012

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a interdição do trânsito no Centro de Vitória, na data de hoje, em função de manifestações populares, o que ocasiona grande congestionamento e dificulades de deslocamento nas principais vias da Capital;

 

CONSIDERANDO o contato mantido pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dr. Homero Junger Mafra, relatando a dificuldade enfrentada pelos advogados ao se deslocarem para o Fórum;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e adiamento das audiências, no dia 05 de Junho de 2012 (terça-feira), em todas as Varas do Juízo de Vitória.

 

Publique-se.

Vitória, 05 de Junho de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente