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077 – Suspende prazos em feitos que tramitam no E-PROCEES no 2º J,Esp. Cível Vitória -Disp.14/05/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTICA 

 

ATO NORMATIVO nº 077/2015 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e 

 

Considerando que o E-PROCEES já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;

 

Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema E-PROCEES para o sistema PROJUDI nas comarcas de Vitória e Vila Velha;

 

Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos do 1º Juizado Especial Cível de Vitória que tramitavam no sistema E-PROCEES para o sistema PROJUDI;

 

Considerando a necessidade de se dar prosseguimento ao procedimento, o que demanda a suspensão dos prazos processuais nos feitos que tramitam no sistema e-procees das unidades objeto da migração; 

 

RESOLVE: 

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos dos feitos que tramitam no sistema E-PROCEES, perante o 2º Juizado Especial Cível de Vitória, no período compreendido entre 18/05/2015 e 20/05/2015, para que seja efetivada a migração dos processos da referida Unidade Judiciária. 

 

Vitória/ES, 13 de maio de 2015. 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE