Voltar para Atos Normativos – 2014

080 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO MUTIRÃO DPVAT – DISP. 30/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 ATO NORMATIVO Nº 80/2014

 

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 60/2014, publicado no dia 04.04.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVATem trâmite nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Muqui, Rio Novo do Sul, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:

Boanerges Eler Lopes

George Luiz Silva Figueira

Kelly Kiefer

Mário da Silva Nunes Neto

 

Art. 2º  –   Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT- que acontecerá nos dias13/05/2014 e 14/05/14, das 8h e 30min às 18h, no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim/ES, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, no período de 12/05/2014 à 15/05/2014, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação,  todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no Art. 1º:

FABIANA COSTA PARAÍSO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

LORENA ROSSONI NOGUEIRA

ANALISTA JUDIICÁRIO 1

MARCIA CRISTINA DE GODOYS

MONTEIRO

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARIANA REIS MORAES

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

VALERIA MARIA BERMUDES GAVAZZONI

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

Tatiana Régia Matos Brandão

 

Analista Judiciária 02 – Área Judiciária – Comissária da Infância e da Juventude

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias, após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 4º – As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 5º – O presente Grupo de Trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 7º- Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 29 de abril de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES