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082 – Determina fechamento e suspende prazos na V.Infância e Juventude de Guarapari -Disp.20/05/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 82/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra da Exma. Sra. Dra. Maria Goretti Sant’ana Castello, MMa Juíza de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarapari, protocolizado sob o número 2015.00.647.030, onde relata que a Unidade Judiciária irá para novas instalações e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos, computadores e outros;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento e a suspensão dos prazos processuais na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarapari no período de 19 a 20 de maio de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes (apreensão de adolescentes infratores, MS, antecipações de tutela e alguns casos emergenciais que precisem de intervenções imediatas), pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 19 de maio de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES