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087 – CRIA GRUPO DE TRAB. ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DO PJES – DIPS; 12/05/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº  87 /2014

 

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. IDENTIFICA COMARCAS E UNIDADES COM DISTRIBUIÇÃO MÉDIA TRIENAL. SUSPENDE PROVISORIAMENTE QUALQUER ATO DE REMOÇÃO, PROMOÇÃO OU PERMUTA PARA UNIDADES JUDICIÁRIAS. SUSPENDE PROCEDIMENTO DE CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE FÓRUNS.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de elaboração de um Projeto de Reestruturação do Poder Judiciário Estadual, por meio de uma revisão geral do atual Código de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 234/2002);

 

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação da carga de trabalho de cada unidade judiciária e respectiva Comarca, levando-se em consideração o objetivo de fortalecimento da prestação jurisdicional, além dos aspectos econômicos, políticos e sociais que motivam o crescimento e o desenvolvimento dos municípios que compõem o Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de reavaliação da carga de trabalho formulados por vários magistrados, sempre tendo como motivação as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes à edição do atual Código de Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO a existência de estudo em tramitação perante o Conselho Nacional de Justiça, instaurado a partir da premissa de “Priorização do 1º Grau de Jurisdição” (Portaria nº 155, de 06 de setembro de 2013), com o objetivo de aperfeiçoar a distribuição de força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas emergenciais objetivando não apenas o incremento da produtividade de magistrados, mas também, e principalmente, a redistribuição proporcional da força de trabalho, segundo uma metodologia indicada pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a determinação de adequação do Código de Organização Judiciária às disposições contidas na Lei Complementar nº 661/2012 (artigo 6º);

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 9º, da Resolução do CNJ nº 184/2013, que determina a adoção, pelos Tribunais, das providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio;

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar um grupo de trabalho responsável pela elaboração, no prazo máximo de vinte dias, de uma proposta de reestruturação das unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, segundo os parâmetros contidos no artigo 9º da Resolução do CNJ nº 184, a partir da qual será desenvolvido o estudo objetivando a implementação da Política Nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Parágrafo único O grupo de trabalho previsto no caput é composto pelos Magistrados Ewerton Schwab Pinto Júnior, Heloísa Carielo, Rodrigo Cardoso Freitas e Valeriano Cezario Bolzan, sendo garantida a participação da Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES.

 

Artº 2º Identificar no anexo I, do presente ato normativo, quais as comarcas com apenas uma unidade judiciária (“vara única”) e com juiz titular, cuja distribuição média de novos processos no último triênio tenha sido inferior a 1.200 feitos, dando ciência a todos os Magistrados que tais comarcas estão em processo de reestruturação objetivando a otimização dos recursos humanos e orçamentários.

 

Art. 3º Suspender, provisoriamente, qualquer ato de remoção, promoção ou permuta para as comarcas sem juiz titular com apenas uma unidade judiciária (“vara única”), previstas no anexo II do presente ato normativo, cuja distribuição média de novos processos no último triênio tenha sido inferior a 1.200 feitos.

 

Artº 4º Identificar no anexo III, do presente ato normativo, as unidades judiciárias com ou sem juiz titular, cuja distribuição processual seja inferior a 50% da média de casos novos por magistrado (“vara”) do Tribunal, no último triênio (artº 9º, da Resolução CNJ nº 184/2013), observada cada competência, cientificando a todos os Magistrados que tais unidades arroladas estão em processo de revisão de competência, decorrente da proposta de Reestruturação do Poder Judiciário.

 

Artº 5º As restrições previstas no presente ato normativo não atingem as prerrogativas relacionadas ao direito de remoção dos Magistrados titulares das unidades ou comarcas indicadas em seus anexos para outras que estejam ou venham a ficar vagas, não incluídas na restrição.

 

Artº 6º Até que a proposta referida no artigo 1º seja analisada pelo E. Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça:

I – responderão pelas comarcas previstas no anexo II do presente ato normativo os magistrados designados pela Presidência do E. Tribunal de Justiça;

II – fica suspenso qualquer procedimento referente à construção e/ou ampliação de fóruns das comarcas indicadas no anexo II do presente ato normativo.

 

Artº 7º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de maio de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente