ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 88/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as informações sobre a previsão de paralisações e protestos para ocorrer no próximo dia 29 de maio de 2015 (sexta-feira);
CONSIDERANDO que em decorrência das manifestações, haverá bloqueio das principais vias de acesso ao Município de Vitória;
RESOLVE:
Determinar a suspensão dos prazos processuais e audiências, no dia 29 de maio de 2015 (sexta-feira), nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana, sem prejuízo dos atos que forem realizados com a anuência das partes e advogados.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 28 de maio de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES