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088 – SUSPENDE PRAZOS E AUDIÊNCIAS EM COMARCAS NO DIA 29/05/2015 – DISP. 29/05/2015

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 88/2015 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as informações sobre a previsão de paralisações e protestos para ocorrer no próximo dia 29 de maio de 2015 (sexta-feira);

 

CONSIDERANDO que em decorrência das manifestações, haverá bloqueio das principais vias de acesso ao Município de Vitória;

 

RESOLVE:

 

Determinar a suspensão dos prazos processuais e audiências, no dia 29 de maio de 2015 (sexta-feira), nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana, sem prejuízo dos atos que forem realizados com a anuência das partes e advogados.

 

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 28 de maio de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES