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089 – SUSPENDE PRAZOS NO 2º J.E.CÍVEL DE COLATINA A PARTIR DE 12/05/14 – DISP. 12/05/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 89 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a opção feita pelo MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Colatina pela migração para o sistema EJUD-1;

 

Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado de suspensão dos prazos processuais para migração dos processos iniciados na forma eletrônica para o sistema EJUD-1;

 

DETERMINO a suspensão dos prazos processuais no 2º Juizado Especial Cível de Colatina pelo período de 12/05/2014 a 30/05/2014, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de maio de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente