ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO n° 092/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 12.527/11, da Lei Estadual nº. 9.871/12 e da Resolução nº. 027/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamentam o acesso à informação no âmbito deste Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso, com amparo nas disposições normativas que seguem explicitadas:
TABELA DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSA A INFORMAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
FUNDAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO |
PRAZO DE SIGILO |
AUTORIDADE CLASSIFICADORA |
Prontuários médicos, odontológicos, de enfermagem ou psicossociais |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Pareceres e laudos médicos, bem como indicação de CID (tipo de doença) |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Pareceres e laudos psicológicos ou psicossociais |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Informações sobre licença-adoção |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Resultados de perícia |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Certidões para fins específicos (contagem de tempo de serviço, tempo de contribuição ou vida funcional) |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Dados pessoais de servidores e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos) |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Ficha funcional de servidores |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Informe de rendimentos e bens de servidores |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Dados pessoais de magistrados e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos) |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Fichas funcionais de magistrado |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Informe de rendimentos e bens de magistrados |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Motivos de suspeição alegados em ofício reservado ao Desembargador Presidente |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Vista para terceiros de provas de concurso para ingresso |
Pessoal |
Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11 Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
100 anos (acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei) |
Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo |
Informações sobre data center e/ou salas cofre do Tribunal |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Localização e arquitetura física dos ambientes de data center e/ou salas cofre |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Arquitetura lógica dos ambientes de data center e/ou salas cofre |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Informações relativas às ferramentas de acesso e às credenciais de usuários da rede do Tribunal |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Documentos, laudos e auditorias relativas à análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes de T.I. |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Informações relativas às ferramentas de gerenciamento, monitoramento, controle de acessos e segurança dos ambientes de T.I. |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Códigos-fonte de sistemas de informática |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Modelos de entidade de relacionamento dos bancos de dados |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Dicionário de bancos de dados |
Ultrassecreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
25 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações sigilosas |
Secreta |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
15 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso II, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações não sigilosas |
Reservada |
Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
5 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Expedientes relativos à retirada e/ou destruição de armas armazenadas em Fóruns |
Reservada |
Art. 16, incisos I, III, V, VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
5 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Informações relativas ao conteúdo (não só sobre a existência) de procedimentos investigatórios e processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores ou magistrados |
Reservada |
Art. 16, incisos VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
5 anos |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Relatórios de auditorias que avaliem a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos de trabalho, sistemas de informação e mecanismos de controle interno |
Reservada |
Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012 Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
Enquanto tramitar a apuração |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Relatórios de inspeções que pretendam prevenir ou controlar omissões, lacunas de informação, esclarecimentos de dúvidas, apurações de denúncias quanto à legalidade e legitimidade da atuação das unidades internas do Poder Judiciário |
Reservada |
Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012 Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012 |
Enquanto tramitar a apuração |
Presidente do Tribunal (art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012) |
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 14 de Agosto de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente