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092 – Publica tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso – disp. 15/08/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO n° 092/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 12.527/11, da Lei Estadual nº. 9.871/12 e da Resolução nº. 027/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamentam o acesso à informação no âmbito deste Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Publicar tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso, com amparo nas disposições normativas que seguem explicitadas:

 

TABELA DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

 

ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSA A INFORMAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

FUNDAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO

PRAZO DE SIGILO

AUTORIDADE CLASSIFICADORA

Prontuários médicos, odontológicos, de enfermagem ou psicossociais

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Pareceres e laudos médicos, bem como indicação de CID (tipo de doença)

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Pareceres e laudos psicológicos ou psicossociais

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Informações sobre licença-adoção

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Resultados de perícia

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Certidões para fins específicos (contagem de tempo de serviço, tempo de contribuição ou vida funcional)

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Dados pessoais de servidores e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos)

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Ficha funcional de servidores

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Informe de rendimentos e bens de servidores

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Dados pessoais de magistrados e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos)

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Fichas funcionais de magistrado

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Informe de rendimentos e bens de magistrados

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Motivos de suspeição alegados em ofício reservado ao Desembargador Presidente

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Vista para terceiros de provas de concurso para ingresso

Pessoal

Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

Informações sobre data center e/ou salas cofre do Tribunal

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Localização e arquitetura física dos ambientes de data center e/ou salas cofre

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Arquitetura lógica dos ambientes de data center e/ou salas cofre

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Informações relativas às ferramentas de acesso e às  credenciais de usuários da rede do Tribunal

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Documentos, laudos e auditorias relativas à análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes de T.I.

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Informações relativas às ferramentas de gerenciamento, monitoramento, controle de acessos e segurança dos ambientes de T.I.

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Códigos-fonte de sistemas de informática

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Modelos de entidade de relacionamento dos bancos de dados

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Dicionário de bancos de dados

Ultrassecreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

25 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações sigilosas

Secreta

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

15 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso II, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações não sigilosas

Reservada

Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

5 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Expedientes relativos à retirada e/ou destruição de armas armazenadas em Fóruns

Reservada

Art. 16, incisos I, III, V, VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

5 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Informações relativas ao conteúdo (não só sobre a existência) de procedimentos investigatórios e processos  administrativos disciplinares instaurados contra servidores ou magistrados

Reservada

Art. 16, incisos VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012

5 anos

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Relatórios de auditorias que avaliem a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos de trabalho, sistemas de informação e mecanismos de controle interno

Reservada

Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Enquanto tramitar a apuração

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Relatórios de inspeções que pretendam prevenir ou controlar omissões, lacunas de informação, esclarecimentos de dúvidas, apurações de denúncias quanto à legalidade e legitimidade da atuação das unidades internas do Poder Judiciário

Reservada

Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Enquanto tramitar a apuração

Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de Agosto de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente