Voltar para Atos Normativos – 2012

095 – Susp. atend. ao público dia 10/08 na Central de Atend. Abert. de Proc. JEC de VV. Disp. 10/08

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 95 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.980.733, da lavra do Exmo. Senhor Desembargador Sergio Luiz Teixeira Gama, Supervisor dos Juizados Especiais, solicitando a suspensão do atendimento ao público na Central de Abertura de Processos dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vila Velha, em razão da mudança para novas instalações físicas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público na Central de Abertura de Processos dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vila Velha no dia 10 de agosto de 2012, pelas razões acima expostas.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de agosto de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente