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096 – SUSPENDE PRAZOS PROC. DO EJUD-2 NO 2º JECIVEL DE LINHARES A PARTIR DE 19/05 -DISP. 20/05/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 96 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o bloqueio de acesso ao sistema EJUD-2 para viabilizar a implantação do sistema PJe, conforme determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, de suspensão dos prazos processuais para migração dos processos em trâmite pelo sistema EJUD-2;

 

DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos em trâmite pelo EJUD-2 no 2º Juizado Especial Cível de Linhares, a partir de 19/05/2014 e pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização de audiências.

 

Vitória/ES, 19 de maio de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente