ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 104/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 94/2012, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.145.846, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, MM Juiz de Direito 5ª Vara Criminal de Vitória – VEPEMA, informando a remoção da escrivã que respondia por esta VEPEMA, a tramitação de 11.121 feitos na referida vara, e a necessidade de criar rotinas mais produtivas que gerem uma melhor prestação jurisdicional, corrigindo eventuais erros;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público externo e a suspensão dos prazos processuais na 5ª Vara Criminal de Vitória – VEPEMA, pelas razões expostas acima, no período de 19 a 21 de setembro de 2012.
Publique-se.
Vitória, 13 de setembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente