Voltar para Atos Normativos – 2015

104 – Trata da substituição nas hipóteses de afastamento por licença-maternidade – Disp. 16/06/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº  104//2015

 

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

            CONSIDERANDO o déficit de servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual e a necessidade de se atender às diretrizes constantes da Meta 3 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que tratam sobre a força de trabalho do Primeiro Grau de Jurisdição;

 

            CONSIDERANDO a impossibilidade atual de se dar prosseguimento aos trâmites para a realização de concurso para o provimento de cargos públicos em razão do limite com gasto de pessoal previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

            CONSIDERANDO a não recomendação, pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, quanto a novos provimentos de cargos comissionados pelo Poder Judiciário, em razão da previsão da receita corrente líquida para o ano de 2015;

 

            CONSIDERANDO as dificuldades da Administração em recompor a força de trabalho do servidor efetivo indicado para substituir Assessora de Juiz de 1º Grau nas hipóteses de afastamento por licença-maternidade, lactação e adoção (conforme previsto no art. 2º, do Ato Normativo nº 85/2015);

 

            DETERMINA:

 

Art. 1º. A indicação de servidor efetivo para substituir Assessora de Juiz de 1º Grau durante o seu afastamento por licença-maternidade, lactação e adoção (art. 2º, do Ato Normativo nº 85/2015) somente se realizará mediante a expressa autorização do Juiz titular ou que estiver respondendo pela Unidade Judiciária na qual o servidor estiver lotado ou localizado provisoriamente.

 

Art. 2º. Ficam vedadas novas nomeações de servidor efetivo para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de 1º Grau, mantidas as nomeações feitas até a publicação do presente ato normativo.

 

            Vitória/ES, 12 de junho de 2015.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE