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106 – Autoriza a Desinstalação do 4º JEC Adj. a Faculd. Estácio de Sá. Disp. 21/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

ATO NORMATIVO Nº 106/2012

Autoriza a desinstalação do 4º

Juizado Especial Cível Adjunto a

Faculdade Estácio de Sá.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso

de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02,

atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar

Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias

à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO

os termos constantes na Cláusula Quinta do

Convênio celebrado entre este Tribunal de Justiça e

Faculdade Estácio de Sá, cujo objeto é a instalação de um

Juizado Especial Cível Adjunto na Comarca de Vitória;

CONSIDERANDO

a notória defasagem no quadro de magistrados

deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO

a necessidade constante aprimoramento da

prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e

otimização dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO

que cabe ao Poder Judiciário dar resposta

ágil, prioritária e eficaz às demandas de menor

complexidade;

3 Sexta-Feira 21 de setembro de 2012 Edição nº 4361 D.J. ESPÍRITO SANTO

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CONSIDERANDO

que por meio do Ofício nº 86/2012, de 15 de

fevereiro de 2012, já houve, por parte da Excelentíssima

Senhora Juíza de Direito Janete Vargas Simões, Coordenadora

dos Juizados Especiais, determinação da suspensão da

distribuição de novos feitos para esse Juizado;

CONSIDERANDO

, por fim, que no dia 13 de fevereiro de 2012,

restou notificada a Faculdade Estácio de Sá acerca da

intenção deste Tribunal em rescindir o convênio em questão,

não tendo havido por parte dessa instituição de ensino

qualquer resistência.

RESOLVE:

Art. 1º

– DETERMINAR a desinstalação do 4º Juizado Especial

Cível Adjunto – Estácio de Sá.

Art. 2º

– Designar os servidores Joaquim Santana Lopes

(Analista Judiciário Especial) e Luciana da Luz Fernandes

(Chefe de Setor de Conciliação do 1ª Juizado Especial

Criminal de Cariacica) para até o dia 11/10/2012 procederem

o inventário dos processos em curso no referido Juizado

Adjunto, bem como o encerramento dos livros lá existentes.

§ 1º –

Esses servidores, ainda, após o encerramento das

atividades citadas no artigo anterior, deverão, com suporte

de técnico indicado pela Secretaria de Tecnologia da

Informação, procederem a redistribuição dos feitos entre os

demais Juizados Especiais de Vitória.

§ 2º –

A redistribuição dos processos deverá levar em conta

as fases procedimentais em que se encontram, de forma que

todos os Juizados recebam quantidade simétrica de feitos

arquivados, na fase de instrução, conclusos para sentença e

na fase de execução.

4 Sexta-Feira 21 de setembro de 2012 Edição nº 4361 D.J. ESPÍRITO SANTO

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Art. 3º

– Os prazos processuais dos feitos em curso nesse

Juizado ficarão suspensos entre de 24 de setembro até o dia

11 de outubro de 2012; igualmente, do dia 01 de outubro a

11 de outubro de 2012ficará suspenso o atendimento às

partes e advogados.

§ 1º –

A suspensão dos prazos e do atendimento determinada

no “caput” não prejudicará a realização das audiências já

designadas, para as quais as partes e advogados já tenham

sido intimados, que serão realizadas nas atuais instalações

do 4º Juizado Especial Cível Adjunto – Estácio de Sá.

§ 2º –

Os advogados que tenham em seu poder autos de

processos em razão de carga deverão devolvê-los até o dia

26 de setembro de 2012.

Art. 4º

– Os casos omissos serão decididos pela

Coordenadoria dos Juizados Especiais.

Art. 5º –

Esta Resolução entra em vigor 05 (cinco) dias

após a data de sua publicação.

Vitória/ES, 20 de setembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE