ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ATO NORMATIVO Nº 106/2012
Autoriza a desinstalação do 4º
Juizado Especial Cível Adjunto a
Faculdade Estácio de Sá.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02,
atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar
Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias
à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO
os termos constantes na Cláusula Quinta do
Convênio celebrado entre este Tribunal de Justiça e
Faculdade Estácio de Sá, cujo objeto é a instalação de um
Juizado Especial Cível Adjunto na Comarca de Vitória;
CONSIDERANDO
a notória defasagem no quadro de magistrados
deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
a necessidade constante aprimoramento da
prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e
otimização dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO
que cabe ao Poder Judiciário dar resposta
ágil, prioritária e eficaz às demandas de menor
complexidade;
3 Sexta-Feira 21 de setembro de 2012 Edição nº 4361 D.J. ESPÍRITO SANTO
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CONSIDERANDO
que por meio do Ofício nº 86/2012, de 15 de
fevereiro de 2012, já houve, por parte da Excelentíssima
Senhora Juíza de Direito Janete Vargas Simões, Coordenadora
dos Juizados Especiais, determinação da suspensão da
distribuição de novos feitos para esse Juizado;
CONSIDERANDO
, por fim, que no dia 13 de fevereiro de 2012,
restou notificada a Faculdade Estácio de Sá acerca da
intenção deste Tribunal em rescindir o convênio em questão,
não tendo havido por parte dessa instituição de ensino
qualquer resistência.
RESOLVE:
Art. 1º
– DETERMINAR a desinstalação do 4º Juizado Especial
Cível Adjunto – Estácio de Sá.
Art. 2º
– Designar os servidores Joaquim Santana Lopes
(Analista Judiciário Especial) e Luciana da Luz Fernandes
(Chefe de Setor de Conciliação do 1ª Juizado Especial
Criminal de Cariacica) para até o dia 11/10/2012 procederem
o inventário dos processos em curso no referido Juizado
Adjunto, bem como o encerramento dos livros lá existentes.
§ 1º –
Esses servidores, ainda, após o encerramento das
atividades citadas no artigo anterior, deverão, com suporte
de técnico indicado pela Secretaria de Tecnologia da
Informação, procederem a redistribuição dos feitos entre os
demais Juizados Especiais de Vitória.
§ 2º –
A redistribuição dos processos deverá levar em conta
as fases procedimentais em que se encontram, de forma que
todos os Juizados recebam quantidade simétrica de feitos
arquivados, na fase de instrução, conclusos para sentença e
na fase de execução.
4 Sexta-Feira 21 de setembro de 2012 Edição nº 4361 D.J. ESPÍRITO SANTO
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Art. 3º
– Os prazos processuais dos feitos em curso nesse
Juizado ficarão suspensos entre de 24 de setembro até o dia
11 de outubro de 2012; igualmente, do dia 01 de outubro a
11 de outubro de 2012ficará suspenso o atendimento às
partes e advogados.
§ 1º –
A suspensão dos prazos e do atendimento determinada
no “caput” não prejudicará a realização das audiências já
designadas, para as quais as partes e advogados já tenham
sido intimados, que serão realizadas nas atuais instalações
do 4º Juizado Especial Cível Adjunto – Estácio de Sá.
§ 2º –
Os advogados que tenham em seu poder autos de
processos em razão de carga deverão devolvê-los até o dia
26 de setembro de 2012.
Art. 4º
– Os casos omissos serão decididos pela
Coordenadoria dos Juizados Especiais.
Art. 5º –
Esta Resolução entra em vigor 05 (cinco) dias
após a data de sua publicação.
Vitória/ES, 20 de setembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE