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109 – Institui equipe mutirão de conciliação/mediação processual de execuções fiscais -Disp.19/06/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 109/2015

 

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 100 /2015, publicado no DJ de 09.06.2015, que designou Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execuções Fiscais do Município de Vitória.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a MM. Juíza de Direito Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral, para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

 

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho, abaixo indicada, que atuará no Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execuções Fiscais do Município de Vitória, que acontecerá no período de 22/06/2015 a 26/06/2015, das 9h às 17h, na sede da ETSUS – Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde, situada na R.Maria de Lurdes Garcia, 474, Ilha de Santa Maria, para tratamento dos casos submetidos à Conciliação/Mediação, todos sob a Supervisão do Juíz de Direito elencado no art. 1º:

 

ANA RITA MELLO GOMES MAROCHIO

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

FABIANA COSTA PARAÍSO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2

LORENA ROSSONI NOGUEIRA

ANALISTA JUDICIÀRIO 1

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DE CONCILIAÇÃO

MARCIO GOBBO FIGUEIREDO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação/Mediação, podendo ainda, atuar nas audiências.

 

Art. 4º- O 1º CEJUSC, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário para fins de registro em ficha funcional .

 

Art. 5º– As horas além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 6º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

 

Art. 8º- Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

P U B L I Q U E – S E

 

Vitória/ES, 17 de junho de 2015.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA

Presidente do TJES