ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 111/2017
Reformula a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 107, de 06 de Abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 25, de 22 de Março de 2011, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo, nos termos deliberados no procedimento nº. 2017.00.546.593;
RESOLVE:
Art. 1º – O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo passa a contar com os seguintes membros:
I – a Desembargadora Elisabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o presidirá;
II – a Juíza de Direito Gisele Onigkeit, Titular da 6ª Vara Cível de Vitória e Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
III – o Juiz de Direito Adjunto Felippe Monteiro Morgado Horta;
IV – o Promotor de Justiça Cleto Vinicius Vieira Pedrollo, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação de Políticas Públicas do Ministério Público Estadual;
V – o Defensor Público Fábio Ribeiro Bittencourt;
VI – o Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria;
VII – a Procuradora da República Elizandra de Oliveira Olimpio;
VIII – o Defensor Público Federal Eduardo José Teixeira de Oliveira;
IX – o Procurador do Estado do Espírito Santo Jasson Hibner;
X – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;
XI – o Advogado Marco Antonio Brunelli Pessoa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo
XII – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Alfredo Chaves, Ednéia Figueira dos Anjos Oliveira, representante do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;
XIII – o Médico Pesquisador Francisco José Dias da Silva, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
XIV – o Médico Carlos Magno Pretti Dalapícola, representante do Conselho Regional de Medicina/ES;
XV – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS, Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 30 de Agosto de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente