ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 112 /2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.235.251, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Paulino José Lourenço, MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Vitória, que comunica a mudança, para outro andar do edifício do Fórum Cível, da sala de audiências e de processos e materiais pertencentes ao cartório da referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 13ª Vara Cível de Vitória nos dias 1° e 04 de Setembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 30 de Agosto de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente