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112 – Suspende atendimento ao público e prazos processuais na 13ª Vara Cível de Vitória nos dias 1° e 04 de Setembro de 2017 – disp. 01/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº  112 /2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.235.251, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Paulino José Lourenço, MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Vitória, que comunica a mudança, para outro andar do edifício do Fórum Cível, da sala de audiências e de processos e materiais pertencentes ao cartório da referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 13ª Vara Cível de Vitória nos dias 1° e 04 de Setembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 30 de Agosto de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente