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113 – Suspende prazos proc. em Conceição do Castelo por 10 dias a partir de 29/06/15 -Disp. 25/06/15

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

 

ATO NORMATIVO Nº 113/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2015.00.841.755, da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Borges Teixeira Junior, Juiz de Direito Titular da Comarca de Conceição do Castelo, comunicando o recebimento dos processos oriundos da Comarca Integrada de Brejetuba, previsto no art. 5º da Resolução 020/2015 e por esta razão a suspensão dos prazos processuais por 10 (dez) dias iniciando-se no dia 29 de junho de 2015;

 

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Conceição do Castelo, por 10 (dez) dias, a partir de 29 de junho de 2015, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de junho de 2015.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente