ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 115/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, MM Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Boa Esperança, protocolizado sob o número 2015.00.858.658, onde relata que a Unidade Judiciária irá para novas instalações do Fórum e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos, processos, equipamentos, computadores e outros;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento e a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Boa Esperança no período de 29 de junho a 1º de julho de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, bem como as audiências já designadas para o dia 30 de junho do corrente ano.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de junho de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES