Voltar para Atos Normativos – 2012

124 – Autoriza susp. prazos proc. e atend. publ. 3ª V. Crim. Linhares. Disp. 06/11/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO 124/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício GB nº 104/2012, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares-ES, de 3ª Entrância, Drº EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.377.557;

 

CONSIDERANDO que foi realizado mutirão na referida Unidade Judiciária e com o retorno do acervo se faz necessário que os servidores reorganizem a Unidade Judiciária;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares-ES, pelo período de 05 (cinco) dias, a partir de 05 de novembro, sem prejuízo das audiências designadas.

 

DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 01 de novembro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente