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127 – Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – disp. 22/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 127/2017

 

Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, designando suas atribuições.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 5°, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito () à igualdade ()”;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condição de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

 

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovado pelo Decreto Legislativo n°. 186/2008, nos termos do artigo 5°, § 3º, da Constituição Federal, e promulgado pelo Decreto n°. 6.949/2009;

 

Considerando o disposto na Resolução nº. 230/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que orienta sobre a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, bem como pela Lei Federal n°. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por meio – entre outras medidas – da convolação em Resolução da Recomendação nº. 27/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, e da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, dotada de caráter multidisciplinar, composta por:

 

I – 01 (um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá;

 

II – 01 (um) Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria-Geral;

 

IV – 01 (um) Servidor Analista Judiciário – AE Arquitetura;

 

V – ao menos 01 (um) Servidor com algum tipo de deficiência.

 

Art. 2º – A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão tem por objetivo fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

 

Art. 3º – É indispensável parecer da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, instituída no artigo 1º, deste Ato Normativo, em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, bem como nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Atos Normativos nos. 13/2010, 119/2012, 112/2014 e 032/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

 

Vitória, 21 de Setembro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente