Voltar para Atos Normativos – 2012

129 – Susp. prazos e fehamento do fórum de Anchieta em 14/11/12. Disp. em 19/11/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 129/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 152/2012, de 14 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum , tendo em vista as fortes chuvas que caem no município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Anchieta, nesta data, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 14 de novembro de 2012.

 

Desembargador Carlos Roberto Mignone

Presidente em exercício