ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 131/12
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 155/2012, de 21 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Eliezer Mattos Scherrer Junior, MM Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum , tendo em vista as fortes chuvas que caem no município, estando o mesmo em manutenção tanto na rede elétrica quanto na estrutura externa;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Anchieta, no período de 21 a 28 de novembro de 2012, pelas razões expostas acima, ficando a Comarca de Piúma encarregada de apreciar as medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 21 de novembro de 2012.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício