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131 – Susp. prazo e proc. fecham. fórum de Anchieta dias 21 a 28/11/12. Disp. 22/11/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 131/12

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 155/2012, de 21 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Eliezer Mattos Scherrer Junior, MM Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum , tendo em vista as fortes chuvas que caem no município, estando o mesmo em manutenção tanto na rede elétrica quanto na estrutura externa;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Anchieta, no período de 21 a 28 de novembro de 2012, pelas razões expostas acima, ficando a Comarca de Piúma encarregada de apreciar as medidas urgentes.

 

Publique-se.

Vitória, 21 de novembro de 2012.

 

Desembargador Carlos Roberto Mignone

Presidente em exercício