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132 – Susp. prazos e proc. e fecham. fórum de Pinheiro dias 26 a 30/11/12 – Disp. 23/11/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 132/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 206/2012, de 8 de novembro de 2012, da lavra da Exma. Sra. Dra. Maria Jovita Ferreira Reisen, MM Juíza de Direito Diretora do Foro de Pinheiros, relatando que o Fórum sofrerá reparos no período de 26 a 30 de novembro de 2012, ficando inviável o desenvolvimento dos serviços forenses neste período;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e o fechamento do Fórum da Comarca de Pinheiros, no período de 26 a 30 de novembro de 2012, pelas razões expostas, ficando a Comarca de Boa Esperança encarregada de apreciar as medidas urgentes.

 

Publique-se.

Vitória, 20 de novembro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rolsa

Presidente