ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 135/2017
Autoriza a transferência da Secretaria da Turma Recursal da Região Norte da Comarca de Colatina para a Comarca de Linhares.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Exmº. Sr. Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos autos do procedimento nº 2017.00.864.901;
CONSIDERANDO que o Fórum da Comarca de Linhares possui espaço físico adequado para acomodar as instalações da Turma Recursal da Região Norte;
CONSIDERANDO, por fim, que Comarca de Linhares situa-se em posição geograficamente privilegiada, com facilidade de acesso aos advogados e jurisdicionados para atendimento pela Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o funcionamento da Secretaria da Turma Recursal da Região Norte na Comarca de Linhares, a partir de 23.10.2017.
Parágrafo único – Para efetivação de sua mudança da Comarca de Colatina para a Comarca de Linhares, ficam suspensos os atos e prazos processuais, bem como o atendimento ao público na Turma Recursal da Região Norte entre os dias 16.10.2017 e 20.10.2017, inclusive, ressalvando-se as medidas de urgência.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 03 de Outubro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente