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138 – Autoriza fechamento de Cartório e suspende prazos em varas de Cach.Itapemirim – Disp.17/07/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 138/2015

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recebimento do ofício da lavra do Exmo. Sr. Dr. Fabio Pretti, MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, protocolizado sob o número 2015.00.965.674, onde relata que a Unidade Judiciária “Cartório” irá realizar pintura interna no dia 17 de julho do corrente ano e, consequentemente, impossibilitará o bom funcionamento da Vara;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento do Cartório, assim comoDETERMINAR a suspensão dos prazos processuais do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim no dia 17 de julho de 2015, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de julho de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES