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139 – DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO PJ/ES – DISP. 30/07/2014

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 139/2014

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 76 e seguintes da Resolução 75/2011, que estabelece as atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

Considerando o disposto no Capítulo IV, art. 9º da Resolução 90/2009 do CNJ que estabelece “O nivelamento de infraestrutura de TIC”;

 

Considerando a necessidade de padronização da distribuição dos computadores, impressoras, scanners, leitores ópticos e multifuncionais no Poder Judiciário do Espirito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A distribuição dos equipamentos no Tribunal de Justiça e na Corregedoria Geral de Justiça seguirá o padrão estabelecido na tabela I do Anexo I.

 

Art. 2º A distribuição dos equipamentos nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do estado do Espirito Santo seguirá os seguintes termos:

I – a distribuição dos equipamentos nas Comarcas e Fóruns do Poder Judiciário do Espirito Santo seguirá o padrão estabelecido na tabela I do Anexo II;

II – a distribuição de equipamentos nas salas de atendimento do processo eletrônico seguirá o padrão estabelecido na tabela II do Anexo II;

III – A distribuição de equipamentos nos demais setores das unidades judiciárias seguirá o padrão estabelecido na tabela III do Anexo II.

 

Art. 3º Para as localidades não previstas nos anexos, a distribuição seguirá as métricas estabelecidas abaixo:

I – serão fornecidos 2 (dois) computadores a cada 3 (três) estagiários;

II – será fornecido 1(um) computador para cada servidor lotado e em exercício;

III – para as localidades não previstas nesta resolução, a métrica de impressoras será de 1 (uma) a cada 5 (cinco) computadores.

 

Art. 4º A solicitação de novos equipamentos deverá ser justificada e encaminhada para avaliação da STI.

§ 1º – A STI encaminhará à Secretaria Geral a solicitação junto com o parecer técnico.

§ 2º – Os casos não previstos neste ato serão tratados pela Secretaria Geral.

 

Art. 5º Não serão fornecidos novos equipamentos nos seguintes casos:

I – quando o inventário do ano corrente não estiver preenchido ou estiver desatualizado;

II – em se tratando de servidores cedidos sem convênio;

III – quando se tratar de localidades já atendidas pelo número de equipamentos estabelecido nos anexos.

 

Art. 6º Os equipamentos excedentes poderão ser remanejados para uma nova localidade de acordo com a necessidade e mediante autorização da STI.

 

Art. 7º Nos casos de convênios firmados entre o Poder Judiciário e outros Poderes e Instituições, só serão fornecidos equipamentos, caso seja previsto no convênio, hipótese em que o fornecimento se dará apenas durante a vigência deste.

 

Art. 8º O inventário do ano corrente deve estar devidamente preenchido no sistema de inventário.

§ 1º A responsabilidade pelo preenchimento das informações no sistema de inventário será do Chefe de Seção, Chefe de Secretaria, Secretário do Juízo e Chefia de Gabinete, conforme o caso.

§ 2º Nos casos não previstos, o diretor da unidade judiciária indicará o servidor responsável pelo cadastro.

§ 3º A veracidade das informações é de responsabilidade de quem realiza o cadastro.

 

Art.9º As informações referentes ao número de servidores em exercício serão retiradas do sistema de controle de pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 10 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 17 de julho de 2014. 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

ANEXO I

Padronização Equipamentos no Tribunal de Justiça e Corregedoria

SETOR

COMPUTADORES

IMPRESSORAS*

SCANNER DE MESA

LEITORES ÓTICOS

IMPRESSORA TÉRMICA

SCANNER DEPARTAMENTAL

Câmaras

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 para cada 5 computadores

3

1 para cada computador

0

1

Secretarias / Assessorias

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 para cada 5 computadores

1 para cada seção da secretaria

2

2

0

Gabinetes

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 para cada 2 computadores

1 para cada 2 computadores

2

2

0

Distribuição

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 para cada 2 computadores

1

1

1 para cada computador

0

Protocolo

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 para cada 5 computadores

1

1 para cada 2 computadores

1 para cada computador

0

Núcleo de Recursos Eletrônico

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 para cada 5 computadores

2

2

0

4

Sala de Sessão

2 computadores

1

0

0

0

0

Plantão Judiciário

5 computadores

3

2

0

0

0

*Nos setores que funcionam em ambiente separado, a quantidade de impressoras será definida por “Ambiente de Trabalho”, ou seja, haverá ao menos uma impressora por sala;

 

 

ANEXO II

Padronização Equipamentos nas Comarcas

TABELA I – CLASSIFICAÇÃO DA VARA

CLASSIFICAÇÃO DA VARA

QUANTITATIVO DE PROCESSOS

COMPUTADORES

IMPRESSORAS*

SCANNER DE MESA

LEITORES ÓTICOS

IMPRESSORA TÉRMICA

SCANNER DEPARTAMENTAL

TIPO 1

ATÉ 1000

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 2 para cada 3 estagiários

– 1 para cada profissional cedido através de convênio.

2

3

3

0

0

TIPO 2

1001 A 2000

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 2 para cada 3 estagiários

– 1 para cada profissional cedido através de convênio.

2

4

4

0

0

TIPO 3

2001 A 4000

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 2 para cada 3 estagiários

– 1 para cada profissional cedido através de convênio.

3

5

5

0

0

TIPO 4

MAIS DE 4000

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 2 para cada 3 estagiários

– 1 para cada profissional cedido através de convênio.

4

6

6

0

0

 

*Nas varas que funcionam em ambiente separado, a quantidade de impressoras será definida por “Ambiente de Trabalho”, ou seja, haverá ao menos uma impressora por sala;

 

Tabela II – ATENDIMENTO AO PROCESSO ELETRÔNICO

CLASSIFICAÇÃO DA COMARCA

QUANTITATIVO DE PROCESSOS

NÚMERO DE COMPUTADORES

NÚMERO DE IMPRESSORAS

SCANNER DE MESA

SCANNER DEPARTAMENTAL

MULTIFUNCIONAL

TIPO 1

ATÉ 5.000

2

0

0

1

1

TIPO 2

5.000 A 30.000

3

0

1

1

1

TIPO 3

MAIS DE 30.000

4

0

2

1

1

 

 

Tabela III – Demais Setores da Comarca / Fórum

SETOR

NÚMERO DE COMPUTADORES

NÚMERO DE IMPRESSORAS

NÚMERO DE SCANNER

LEITORES ÓTICOS

IMPRESSORAS TÉRMICAS

Sala de Audiência

2

1

1

0

0

Oficiais de Justiça

20% do nº de oficiais lotados na comarca

1 – Até 8 PCs

2 – Acima de 8 PCs

0

0

0

Contadoria

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 a cada 5 computadores

1

1

0

Secretaria de Gestão

1 para cada servidor lotado e em exercício

1

1

0

0

Assessoria

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 (um) quando funcionar em ambiente separado do gabinete

1

1

0

Gabinete

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1

1

1

0

Central de Mandados (Quando em ambiente separado)

– 1 para cada servidor lotado e em exercício;

– 1 para cada estagiário

1 a cada 5 computadores

1

0

0

Comissários

1 para cada servidor lotado e em exercício

1 (um) quando funcionar em ambiente separado

0

0

0

Equipe de apoio multidisciplinar

1 para cada servidor lotado e em exercício

1 a cada 5 computadores

1

0

0

Sala de conciliação

1 computador

1

1

0

0

Protocolo (Quando em ambiente separado)

1 para cada servidor lotado e em exercício

1 a cada 5 computadores

 

 

 

Salão do JuriÍ

1

1

1

0

0

*Nos setores que funcionam em ambiente separado, a quantidade de impressoras será definida por “Ambiente de Trabalho”, ou seja, haverá ao menos uma impressora por sala;