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140 – Revoga o Ato Normativo Conjunto nº 001/2015. – Disp. 17/07/2015

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 140/2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça de criação, no âmbito dos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerária (GMF), na forma da Resolução CNJ nº 96/2009;

 

CONSIDERANDO que este Egrégio Tribunal de Justiça, ao regulamentar o GMF, acabou criando-o em uma estrutura interinstitucional, em desacordo com a Resolução nº 96/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a estrutura do GMF, notadamente após a sua recente instituição como órgão do Poder Judiciário pelo Ato Normativo nº 123/2015, publicado no DJe de 02/07/2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Revogar o Ato Normativo Conjunto nº 001/2015.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, 16 de julho de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente