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143 – DETERMINA a distrib Cartas Precatórias de Competência dos J Esp. Cíveis e Criminais Vitoria

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO N° 143/2012

 

DETERMINA a distribuição das Cartas Precatórias de Competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Juízo de Vitória-ES.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 32/2012, de 11 de outubro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Arthur José Neiva de Almeida, MM Juiz de Direito titular da Vara Privativa dos Registros Públicos e Meio Ambiente de Vitória;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício CJE nº 538/2012, da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito Drº Daniel Peçanha Moreira, Coordenador dos Juizados Especiais;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 67, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Estadual de nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR que a distribuição das Cartas Precatórias de Competência cujos juízos deprecados sejam os Juizados Especiais do Juízo de Vitória-ES seja realizada pelo Setor de Distribuição do Fórum de Vitória-ES.

 

Art. 2o – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória(ES), 11 de dezembro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE