ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N° 143/2012
DETERMINA a distribuição das Cartas Precatórias de Competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Juízo de Vitória-ES.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 32/2012, de 11 de outubro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Arthur José Neiva de Almeida, MM Juiz de Direito titular da Vara Privativa dos Registros Públicos e Meio Ambiente de Vitória;
CONSIDERANDO os termos do Ofício CJE nº 538/2012, da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito Drº Daniel Peçanha Moreira, Coordenador dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Estadual de nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que a distribuição das Cartas Precatórias de Competência cujos juízos deprecados sejam os Juizados Especiais do Juízo de Vitória-ES seja realizada pelo Setor de Distribuição do Fórum de Vitória-ES.
Art. 2o – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória(ES), 11 de dezembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE