ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 147/2014
Acrescenta disposições ao Ato Normativo nº 145/2014, que instituiu Grupo de Trabalho encarregado de analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando à reestruturação administrativa deste e. Tribunal de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º – Altera para 90 (noventa) dias o prazo para o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo nº 145/2014 analisar a situação atual e apresentar proposta visando à reestruturação da área administrativa deste e. Tribunal de Justiça.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores e seus respectivos suplentes:
I. José de Magalhães Neto – Aline Carolino Santos Davel
II. Adriano Vieira Spessimilli – Maria Elysa Gonçalves de Souza
III. Daniela Lordello Colnago – Simone Caliman Rangel
IV. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba – Christine Rossi
V. Ana Clara Davila Guedes – Magno dos Santos Neto
VI. Daniela Laranja de Souza – Daniela Coutinho Duarte
VII. Larissa Tardin Cardoso – Mônica Cristina Castilho Calmon
VIII. Mariana Ronconi Corbelari – Elson Marcelo Kunsch
Parágrafo Único. A Presidência dos trabalhos do Grupo ficará a cargo de José de Magalhães Neto e a Coordenadoria, de Daniela Lordello Colnago.
Art. 3º – O escopo do trabalho do Grupo ficará adstrito, nesta primeira etapa, à adequação da estrutura de cargos das diversas Unidades Administrativas do TJES, com a alteração da localização e dos requisitos de escolaridade previstas na Lei Complementar Estadual nº 566/2010, podendo ser sugerida a criação de novos cargos ou a realização de alteração na estrutura administrativa existente, desde que não haja impacto orçamentário e que seja mantido o modelo hierárquico existente (Secretaria, Coordenação e Seção).
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES