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147 – Trata da correção de dados de processos inativos no Sist. de 1ª Instância E-Jud.-Disp.28/07/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N° 147/2015

 

Dispõe sobre a correção de dados de processos inativos no Sistema de acompanhamento processual de Primeira Instância (E-Jud).

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a divulgação do Relatório Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que demonstra a presença de elevadas taxas de congestionamento no primeiro e segundo graus de jurisdição;

 

CONSIDERANDO que o referido indicador sopesa a relação entre os processos baixados e os pendentes de julgamento nas Unidades Judiciárias, o que denota a necessidade imperiosa de que os respectivos números sejam alimentados corretamente nos sistemas de tramitação processual;

 

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, que revelam a existência de processos sem movimentação por um longo período, com andamentos indicativos de que só existam virtualmente, provindo de possíveis erros de alimentação do sistema ou do próprio sistema;

 

CONSIDERANDO a presença de indícios veementes de tratar-se de processos inexistentes, que não guardam correspondência com nenhum feito em tramitação física;

 

CONSIDERANDO que a retificação dos mencionados registros nos sistemas informatizados deve respeitar a segurança jurídica e o exercício potencial do contraditório;

 

CONSIDERANDO que os referidos números, atinentes ao real acervo das Unidades Judiciárias, terão influência na aplicação de medidas de apoio e estímulo ao incremento de produtividade, a exemplo das previstas pelos art. 122-A e art. 123, da Lei Complementar Estadual n° 234/2002; art. 4° da Lei Complementar Estadual n° 775/2014 e art. 4° da Lei Complementar Estadual n° 788/2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°.Publicar relações de processos não movimentados em condições sugestivas de falhas na alimentação e/ou manipulação dos dados do Sistema E-Jud, considerando as seguintes especificações:

 

I – Relação de processos ativos sem movimentação no sistema há 05 (cinco) anos ou mais, que tem como último andamento:

 

a. 164 – Arquivamento provisório,

b. 169 – Autos com AR juntado,

c. 356 – Carta precatória juntada aos autos,

d. 85 – Mandado devolvido cumprido,

e. 2 – Petição Protocolada,

f. 310 – Petição cancelada,

g. 163 – Petição devolvida ao protocolo,

h. 9 – Petição juntada aos autos,

i. 311 – Petição reativada,

j. 52 – Processo apensado no cartório,

k. 166 – Processo cadastrado,

l. 12 – Processo desarquivado,

m. 13 – Processo distribuído,

n. 14 – Processo distribuído por dependência,

o. 192 – Processo reativado,

p. 1 – Processo redistribuído,

q. 98 – Sentença transitada em julgado.

Anexo I (clique aqui para baixar)

 

II – Relação de processos sem andamento há 05 (cinco) anos ou mais, remetidos ao TJ ou Colegiado, que tem como último andamento:

a. 164 – Arquivamento provisório,

b. 169 – Autos com AR juntado,

c. 356 – Carta precatória juntada aos autos,

d. 85 – Mandado devolvido cumprido,

e. 2 – Petição Protocolada,

f. 310 – Petição cancelada,

g. 163 – Petição devolvida ao protocolo,

h. 9 – Petição juntada aos autos,

i. 311 – Petição reativada,

j. 52 – Processo apensado no cartório,

k. 166 – Processo cadastrado,

l. 12 – Processo desarquivado,

m. 13 – Processo distribuído,

n. 14 – Processo distribuído por dependência,

o. 192 – Processo reativado,

p. 1 – Processo redistribuído,

q. 98 – Sentença transitada em julgado.

Anexo II (clique aqui para baixar)

 

III – Relação de processos ativos sem andamento há 01 (um) ano ou mais, que não foram reativados, e em algum momento receberam um dos seguintes andamentos:

  1. 301 – Autos Transferidos para o Processo Eletrônico (eProcees),

  2. 55 – Autos remetidos ao juízo competente,

  3. 158 – Carta Precatória devolvida,

  4. 360 – Entrega definitiva dos autos,

  5. 271 – Interpelação entregue a parte,

  6. 294 – Justificação entregue,

  7. 100 – Notificação entregue,

  8. 157 – Processo baixado,

  9. 195 – Processo cancelado,

  10. 289 – Processo cancelado art. 257 do CPC,

  11. 303 – Processo destruído – Resolução nº 11/2007 Gab. Presidência.

Anexo III (clique aqui para baixar)

 

IV – Relação de processos ativos sem andamento há 01 (um) ano ou mais, que não foram reativados, e que em algum momento receberam o andamento “355 – Autos remetidos ao juízo competente para redistribuição”.

Anexo IV (clique aqui para baixar)

 

V – Relação de processos ativos sem andamento há 01 (um) ano ou mais, não reativados, que foram remetidos ao TJ ou Colegiado, e em algum momento receberam um dos seguintes andamentos:

  1. 301 – Autos Transferidos para o Processo Eletrônico (eProcees),

  2. 55 – Autos remetidos ao juízo competente,

  3. 355 – Autos remetidos ao juízo competente para redistribuição,

  4. 158 – Carta Precatória devolvida,

  5. 360 – Entrega definitiva dos autos,

  6. 271 – Interpelação entregue a parte,

  7. 294 – Justificação entregue,

  8. 100 – Notificação entregue,

  9. 157 – Processo baixado,

  10. 195 – Processo cancelado ,

  11. 289 – Processo cancelado art. 257 do CPC,

  12. 303 – Processo destruído – Resolução nº 11/2007 Gab. Presidência.

Anexo V (clique aqui para baixar)

 

VI – Relação de processos ativos sem andamento há 01 (um) ano ou mais, reativados, e que em algum momento receberam um dos seguintes andamentos:

  1. 301 – Autos Transferidos para o Processo Eletrônico (eProcees),

  2. 55 – Autos remetidos ao juízo competente,

  3. 355 – Autos remetidos ao juízo competente para redistribuição,

  4. 158 – Carta Precatória devolvida,

  5. 360 – Entrega definitiva dos autos,

  6. 271 – Interpelação entregue a parte,

  7. 294 – Justificação entregue,

  8. 100 – Notificação entregue,

  9. 157 – Processo baixado,

  10. 195 – Processo cancelado,

  11. 289 – Processo cancelado art. 257 do CPC,

  12. 303 – Processo destruído – Resolução nº 11/2007 Gab. Presidência.

Anexo VI (clique aqui para baixar)

 

VII – Relação de processos ativos sem andamento há 01 (um) ano ou mais, reativados, e que em algum momento receberam o andamento “355 – Autos remetidos ao juízo competente para redistribuição”.

Anexo VII (clique aqui para baixar)

 

VIII – Relação de processo sem andamento há 01 (um) ano ou mais, não reativados, que foram remetidos ao TJ ou Colegiado, e em algum momento receberam um dos seguintes andamentos:

  1. 301 – Autos Transferidos para o Processo Eletrônico (eProcees),

  2. 55 – Autos remetidos ao juízo competente,

  3. 355 – Autos remetidos ao juízo competente para redistribuição,

  4. 158 – Carta Precatória devolvida,

  5. 360 – Entrega definitiva dos autos,

  6. 271 – Interpelação entregue a parte,

  7. 294 – Justificação entregue,

  8. 100 – Notificação entregue,

  9. 157 – Processo baixado,

  10. 195 – Processo cancelado ,

  11. 289 – Processo cancelado art. 257 do CPC,

  12. 303 – Processo destruído – Resolução nº 11/2007 Gab. Presidência.

Anexo VIII (clique aqui para baixar)

 

IX – Relação de processos ativos sem qualquer andamento, ajuizados há 05 (cinco) anos ou mais.

Anexo IX (clique aqui para baixar)

 

Parágrafo único.Será considerada, para os fins deste artigo, a tabela própria de andamentos do Sistema E-Jud anterior à taxonomia de movimentos das tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2°.Fixar o prazo de 20 (vinte) dias para que as partes, advogados, serventuários, Magistrados e eventuais interessados indiquem os equívocos porventura cometidos na elaboração das listagens anexas, notadamente processos que, a despeito de paralisados no Sistema, estejam em efetiva tramitação.

 

Parágrafo único.As impugnações deverão ser remetidas através do endereço eletrônicoatonormativo147@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; font-size: 12px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>atonormativo147@tjes.jus.br.

 

 

Art. 3°.Determinar que, após o decurso do prazo estipulado pelo artigo anterior, sejam adotadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação as seguintes providências, no que se refere aos processos não impugnados constantes das relações I, III, VI e IX:

 

I – Lançar o andamento “157 – Processo baixado”, com a observação “Processo baixado em conformidade com o Ato Normativo nº 147/15”, nos feitos das seguintes classes da tabela E-Jud:

a. Carta precatória – Aval Bens, Impostos, Penhora, Seq e Arresto;

b. Carta precatória – Notificação, Intimação e Citação;

c. Carta precatória – Recebida para qualquer cumprimento;

d. Carta rogatória;

e. Carta de ordem;

f. Carta de ordem – matéria cível;

g. Contra notificação;

h. Contraprotesto;

i. Notificação;

j. Protesto interruptivo da prescrição.

 

II – Lançar o andamento “157 – Processo baixado”, com a observação “Processo baixado em conformidade com o Ato Normativo nº 147/15”, nos feitos das seguintes classes da tabela de taxonomia de classe do CNJ:

a. 1455 – Carta Precatória Infância e Juventude;

b. 1451 – Carta de Ordem Infância e Juventude;

c. 1478 – Carta Precatória Infracional;

d. 1474 – Carta de Ordem Infracional;

e. 355 – Carta Precatória Criminal;

f. 335 – Carta de Ordem Criminal;

g. 275 – Notificação para Explicações;

h. 276 – Notificação para Explicações (Lei de Imprensa);

i. 261 – Carta Precatória Cível;

j. 258 – Carta de Ordem Cível;

k. 1726 – Interpelação;

l. 190 – Justificação;

m. 1725 – Notificação;

n. 191 – Protesto;

o. 127 – Protesto Formado a Bordo;

p. 11793 – Justificação Criminal;

q. 190 – Justificação.

 

III – Nos processos das demais classes, lançar o andamento “11 – Processo arquivado”, com a observação “Processo arquivado em conformidade com o Ato Normativo nº 147/15”.

 

Parágrafo único.Na hipótese de incorreção posteriormente detectada, os processos afetados pelas disposições deste artigo poderão ser reativados pelos próprios usuários a qualquer tempo.

 

Art. 4°.A listagem nominal dos processos impugnados, na forma do art. 2º, encontra-se nos anexos do presente ato, a fim de que se proceda à conferência física e retificação dos dados correspondentes no Sistema E-Jud, se necessárias.

 

Art. 5°.Concluídos os trabalhos, deverá ser elaborado relatório contendo, separadamente, as listagens dos processos subsumidos aos artigos 3º e 4º, que será encaminhado por ofício ao Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 6º.Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 27 de julho de 2015.

 

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL

Presidente em exercício