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154 – DESBLOQUEAR A VARA ÚNICA DE IBATIBA – DISP. 22/08/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 154 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Complementar nº 788/2014, que entrou em vigor no dia 20 de agosto de 2014, em relação à Reestruturação das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de iniciativas voltadas à valorização do 1º grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Restruturação a respeito da distribuição anual média de feitos, no último triênio, de cada Vara e Comarca do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a realização de sessão pública no dia 22 de agosto de 2014 (sexta-feira) para a Remoção e Promoção de Magistrados, procedimento que deve levar em consideração algumas unidades previstas no Projeto de Reestruturação de Comarcas e Varas do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESBLOQUEAR para fins de REMOÇÃO e PROMOÇÃO de Magistrados a Vara Única da Comarca de Ibatiba.

 

Art. 2º. BLOQUEAR para fins de REMOÇÃO e PROMOÇÃO de Magistrados a Vara Única da Comarca de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º. EM CASO DE VACÂNCIA, BLOQUEAR para fins de REMOÇÃO e PROMOÇÃO de Magistrados a 2ª Vara da Comarca de Pancas, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, a Vara Única da Comarca de João Neiva, a 1ª Vara da Comarca de Ibiraçu, bem como a 1ª e a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, sem prejuízo do bloqueio de outras unidades judiciárias para fins de reestruturação.

 

Art. 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória/ES, 21 de agosto de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente