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154 – Dispõe sobre a constituição do Comitê Diretivo para acompanhar e deliberar questões estratégicas atinentes à Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências Disp. 25/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 154/2017

 

Dispõe sobre a constituição do Comitê Diretivo para acompanhar e deliberar questões estratégicas atinentes à Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO ser a implantação de um Sistema de Gestão Integrada uma das metas estratégicas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a contratação de empresa terceirizada para implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterações procedimentais, decorrentes da implantação de um sistema de gestão integrada, visando ao melhor funcionamento do sistema e à otimização da produtividade dos setores deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” garantirá a construção de uma base de dados mais sólida e, por consequência, a extração de informações mais confiáveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade do exercício de juízo decisório relativamente à estratégia administrativa no decorrer da implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituído o Comitê Diretivo para acompanhar e deliberar questões estratégicas atinentes à Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”, que será integrado pelos seguintes membros:

 

I – 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, que o presidirá;

 

II – o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;

 

III – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

 

IV – o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça;

 

V – o Secretário de Finanças e Execução Orçamentária;

 

VI – o Secretário de Infraestrutura;

 

§1º – Caberá ao Presidente do Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” a condução das tratativas e o exercício do juízo decisório quanto à estratégia administrativa relacionada à implantação, assegurando-se o atingimento dos objetivos originalmente definidos para o projeto.

 

§ 2 º – Caberá ao Secretário-Geral a realização das tratativas atinentes à realização das mudanças organizacionais necessárias durante o projeto, bem como daquelas necessárias à sua execução, assegurando que todas as ações para concretização das decisões emanadas do Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” sejam efetivadas de maneira satisfatória, mitigando-se e analisando-se os riscos e impactos organizacionais durante o projeto.

 

Art. 2º – Serão selecionados, nos setores abaixo listados, servidores que possuam domínio das rotinas das diversas áreas, denominados “usuários-chave”, sendo capazes de contribuir efetivamente em todas as fases de implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”:

 

I – Recursos Humanos;

 

a) Recursos Humanos;

b) Saúde/ Assistência Social;

c) Pessoal.

II – Finanças:

 

a) Orçamento;

b) Contabilidade, Centro de Custo, Empenho e Tesouraria.

III – Patrimonial:

 

a) Compras, licitações e contratos;

b) Materiais e protocolo;

c) Veículos.

 

IV – Portal Transparência e Portal do Servidor.

 

Art. 3º – Todos os documentos gerados pela Equipe do Projeto “e-Cidade”, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, deverão ser homologados pelo Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”.

 

Art. 4º – O Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” poderá, quando necessário, solicitar à Presidência a disponibilização de servidores que não sejam seus membros, e nem estejam selecionados como “usuários-chave”, para colaborarem com a implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de Outubro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente