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161 – Prorroga a vigência da Resolução TJES nº 30/2015 por mais 15 quinze dias – Disp. 14/08/2015

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 161 /2015

 

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJES nº 30/2015, publicada no DJe de 13/07/2015, que regulamenta o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da referida Resolução e a necessidade de adequações da distribuição das vagas de estagiários em razão das alterações advindas da Reestruturação do Poder Judiciário do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prazo razoável para as providências necessárias às mudanças de lotação dos estagiários;

 

RESOLVE:

Prorrogar a vigência da Resolução TJES nº 30/2015 por mais 15 (quinze) dias, ad referendumdo Pleno.

 

Vitória/ES, 12 de agosto de 2015.

 

SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE