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165 – Suspende prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves nos dias 31 de Outubro de 1° de Novembro de 2017 – disp. 31/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 165/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.591.766, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Arion Mergár, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves, que comunica a impossibilidade de acesso à internet no Fórum da referida Comarca nos dias 31 de Outubro de 1° de Novembro de 2017 em virtude da realização de reformas, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves nos dias 31 de Outubro de 1° de Novembro de 2017.

 

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de Outubro de 2017.

 

 

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente