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165 – Trata de processos administrativos relativos às Comissões previstas na LC 566/10-Disp.14/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  

ATO NORMATIVO Nº  165/  2015

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

]CONSIDERANDO o número reduzido de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos;

 

CONSIDERANDO as medidas de contenção de gastos e de priorização da primeira instância, inclusive com o retorno à origem de parcela de servidores de primeiro grau com funções no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Complementar nº 566/2010 fixou a subordinação das Comissões de Regimento Interno, de Reforma Judiciária e de Súmula e Jurisprudência ao Tribunal Pleno.

 

DECIDO:

 

Art. 1º  Até que sejam realizados os estudos de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça, os processos administrativos atinentes às Comissões previstas no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 566/2010 devem tramitar perante a Secretaria do Tribunal Pleno.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 13 de agosto de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente