ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 165/ 2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
]CONSIDERANDO o número reduzido de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos;
CONSIDERANDO as medidas de contenção de gastos e de priorização da primeira instância, inclusive com o retorno à origem de parcela de servidores de primeiro grau com funções no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Complementar nº 566/2010 fixou a subordinação das Comissões de Regimento Interno, de Reforma Judiciária e de Súmula e Jurisprudência ao Tribunal Pleno.
DECIDO:
Art. 1º – Até que sejam realizados os estudos de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça, os processos administrativos atinentes às Comissões previstas no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 566/2010 devem tramitar perante a Secretaria do Tribunal Pleno.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 13 de agosto de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente