Voltar para Atos Normativos – 2014

166 – DESIGNA MUTIRÃO EMP. DIST. ENERGIA ELÉTRICA – CAPITAL – DISP. 04/09/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 166 / 2014

 

Designa a realização de Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Empresa Distribuidora de Energia Elétrica, em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.

 

O Excelentíssimo Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o elevado número de demandas envolvendo Empresa Distribuidora de Energia Elétrica, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- DESIGNAR Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo Empresa Distribuidora de Energia Elétrica, em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari, no período de 15 a 16 de outubro do corrente ano, de 08:00 às 18:00, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, através de e-mail subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 01 de outubro de 2014, todos os autos listados para o referido setor, situado no subsolo do Tribunal de Justiça.

§ 2º – A Empresa distribuidora de Energia Elétrica envolvida no Mutirão, será considerada intimada na pessoa de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja a Distribuidora de Energia Elétrica, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, solicitando, ainda, que estejam munidas de todos os documentos que entenderem pertinentes.

 

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação do acordo entre as partes, o mesmo será imediatamente submetido à homologação de um dos Magistrados designados pela Presidência.

 

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitoria/ES, 02 de setembro de 2014.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES