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167 – Institui Grupo de Trabalho para realização de Mutirão nos Juizados Esp. Cíveis – Disp.17/08/15

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 167/ 2015

 

Institui Grupo de Trabalho para a realização de Mutirão de Julgamento dos processos conclusos para sentença nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Espírito Santo.

 

Excelentíssimo Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

 

CONSIDERANDO a crescente distribuição mensal de processos nos Juizados Especiais Cíveis deste Estado;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular CN-CNJ 031/2015, protocolizado sob o nº 2015.01.062.478, da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do qual há a recomendação da realização de mutirão para prolação de sentenças no âmbito dos juizados especiais deste Estado como parte do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais” em comemoração aos vinte anos da entrada em vigor da Lei 9.099/95 que ocorrerá no mês de setembro de 2015

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para realização de Mutirão de Julgamento dos processos conclusos há mais de cem dias em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis do Estado, que ocorrerá entre os dias 1º e 30 de setembro de 2015.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Magistrados, que atuarão no mutirão ora instituído, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

 

I- Exmª Srª Drª MÁRCIA PEREIRA RANGEL

II- EXMª SRª DRª CINTHYA COELHO LARANJA

III- EXMº SR. DR. FELIPPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN

IV- EXMº SR. DR. FELIPE LEITÃO GOMES

V- EXMª SRª DRª LIVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE

VI- EXMº SR. DR. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO

VII- EXMº SR. DR. Diego Franco de Santana

 

Art. 3º. As atividades do Grupo de Trabalho serão supervisionadas pelos Exmºs. Juízes de Direito, Dr. Rogério Rodrigues de Almeida e Drª. Giselle Onigkeit, Coordenadores dos Juizados Especiais.

 

Art. 4º. Os processos que serão objeto do mutirão, conforme previsão do art. 1º do presente ato, terão seus dados levantados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, atendendo-se à ordem cronológica de conclusão que constar nos sistemas de gerenciamento de processos.

 

Art. 5º. Competirá ao titular da unidade judiciária, que será contemplada com o referido mutirão, cooperar com o julgamento de parte do acervo processual a ser levantado, observando as orientações que serão encaminhadas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais quanto ao número de processos a serem julgados e outros dados que assegurem o resultado pretendido.

 

Art. 6º. Em relação aos processos que tramitam por meio físico (sistema E-Jud), competirá às unidades judiciárias o envio dos autos ao local que for determinado pela Coordenadoria dos Juizados.

 

Art. 7º. Com relação aos processos que tramitam em meio virtual, cumprirá às unidades judiciárias a organização dos feitos por meio de localizadores existentes nos sistemas, após levantamento a ser realizado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais.

 

Art. 8º. Incumbirá ao grupo de trabalho o lançamento dos atos sentenciais nos sistemas em que tramitam os processos, para que haja o registro da produtividade.

 

Art. 9º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de agosto de 2015.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES